Portaria n.º 1280/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Caria (processo n.º 965-AFN), abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, e desanexa um prédio rústico da referida zona de caça
de 16 de Dezembro
Pela Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-AFN), situada no município de Belmonte, com a área de 2463 ha e não de 2464,80 ha, como é referido na citada portaria, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:
Veio agora aquele Clube requerer a alteração da validade de zona de caça acima referida assim como a desanexação de um prédio rústico.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho
O n.º 1.º da Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-AFN), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 2464,80 ha.»
Artigo 2.º — Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-AFN) um prédio rústico, sito na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 88 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2375 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24200/0574405745.pdf))
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