Declaração de Rectificação n.º 1287/2010 — Declaração de rectificação do aviso n.º 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação do aviso n.º 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de Junho de 2010, relativo ao procedimento concursal comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Declaração de rectificação n.º 1287/2010
Procedimento concursal comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
No aviso n.º 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de Junho de 2010, onde se lê:
«7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Específico para o concurso A - escolaridade obrigatória e carta de condução - categoria D+E;
Específico para o concurso B - ter uma relação jurídica por tempo indeterminado.
8 - Habilitações literárias: Concurso A - Licenciatura adequada - Concurso B - 12.º ano - Concurso C - Escolaridade obrigatória.
8.1. - No concurso B os candidatos deverão estar integrados na carreira de assistente técnico.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.»
deve ler-se:
«7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Específico para o concurso B - Escolaridade obrigatória e carta de condução - categoria F.
8 - Habilitações literárias - concurso A -escolaridade obrigatória.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.»
22 de Junho de 2010. - O Presidente, António Manuel Gonçalves Rodrigues.
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