Declaração de Rectificação n.º 1287/2010 — Declaração de rectificação do aviso n.º 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Belmonte
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declaração de rectificação do aviso n.º 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de Junho de 2010, relativo ao procedimento concursal comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

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Declaração de rectificação n.º 1287/2010

Procedimento concursal comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

No aviso n.º 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de Junho de 2010, onde se lê:

«7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a)

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)

18 anos de idade completos;

c)

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f)

Específico para o concurso A - escolaridade obrigatória e carta de condução - categoria D+E;

g)

Específico para o concurso B - ter uma relação jurídica por tempo indeterminado.

8 - Habilitações literárias: Concurso A - Licenciatura adequada - Concurso B - 12.º ano - Concurso C - Escolaridade obrigatória.

8.1. - No concurso B os candidatos deverão estar integrados na carreira de assistente técnico.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.»

deve ler-se:

«7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a)

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)

18 anos de idade completos;

c)

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f)

Específico para o concurso B - Escolaridade obrigatória e carta de condução - categoria F.

8 - Habilitações literárias - concurso A -escolaridade obrigatória.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.»

22 de Junho de 2010. - O Presidente, António Manuel Gonçalves Rodrigues.

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