Declaração de Rectificação n.º 1303/2010 — Rectifica o aviso n.º 9918/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Vila Nova de Cerveira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 9918/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010

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Declaração de rectificação n.º 1303/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso n.º 9918/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, foi publicado com incorrecção no n.º 12.1.1, alínea a). Assim, rectifica-se que onde se lê «Até um dois de experiência e até um três de experiência» deve ler-se «De um até dois anos de experiência e de dois até três anos de experiência», na alínea b), onde se lê «A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores» deve ler-se «A entrevista de avaliação de competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise:

i)

Conhecimento do conteúdo funcional inerente as funções a desempenhar;

ii) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;

iii) Conhecimentos específicos;

iv) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar a que concorre.

Avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»

E no n.º 15, alínea b), onde se lê «C.F = (A.C x 0.3) + (P.C x 0.2) + (E.A.C. x 0.3) + (A.P x 0.2) /10» deve ler-se «C.F = (A.C x 0.3) + (P.C x 0.2) + (E.A.C. x 0.3) + (A.P x 0.2)».

17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

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