Portaria n.º 1305/2010 — Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), renova a…

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo e anexa vários prédios rústicos à mesma zona de caça (processo n.º 2480-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 337/99, de 13 de Maio, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 353 ha, válida até 14 de Maio de 2011, e concessionada à Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., que entretanto requereu a sua extinção.

Pela Portaria n.º 264/2001, de 28 de Março, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 458 ha, válida até 28 de Março de 2011, e concessionada à GERDIANA - Actividades Cinegéticas e Turísticas, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e a anexação de alguns prédios que integrava a zona de caça turística que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN).

Artigo 2.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 458 ha.

Artigo 3.º — Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 195 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 653 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A extinção e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 337/99, de 13 de Maio.

Artigo 6.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24600/0588205883.pdf))

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