Portaria n.º 1305/2010 — Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), renova a…
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Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo e anexa vários prédios rústicos à mesma zona de caça (processo n.º 2480-AFN)
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 337/99, de 13 de Maio, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 353 ha, válida até 14 de Maio de 2011, e concessionada à Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., que entretanto requereu a sua extinção.
Pela Portaria n.º 264/2001, de 28 de Março, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 458 ha, válida até 28 de Março de 2011, e concessionada à GERDIANA - Actividades Cinegéticas e Turísticas, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e a anexação de alguns prédios que integrava a zona de caça turística que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN).
Artigo 2.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 458 ha.
Artigo 3.º — Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 195 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 653 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
A extinção e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 337/99, de 13 de Maio.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24600/0588205883.pdf))
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