Portaria n.º 1306/2010 — Extingue a zona de caça municipal dos Torneiros (processo n.º 5196-AFN), anexa vários prédios rústicos à zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal dos Torneiros (processo n.º 5196-AFN), anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa dos Montes Serranos (processo n.º 3098-AFN) e revoga a Portaria n.º 583/2009, de 2 de Junho
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 583/2009, de 2 de Junho, foi criada a zona de caça municipal dos Torneiros (processo n.º 5196-AFN), situada nos municípios de Loulé e Silves, com a área de 610 ha, válida até 7 de Junho de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida.
Pela Portaria n.º 1312/2002, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa dos Montes Serranos (processo n.º 3098-AFN), situada no município de Loulé, com a área de 1931 ha, válida até 29 de Junho de 2012, renovável automaticamente até 29 de Junho de 2024, e concessionada à Associação de Caçadores Os Predadores.
Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caçadores Os Predadores veio requerer a anexação de parte daqueles terrenos à zona de caça associativa dos Montes Serranos.
Verificando-se que a área remanescente da zona de caça municipal não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, importa proceder à sua extinção.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Loulé, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
É extinta a zona de caça municipal dos Torneiros (processo n.º 5196-AFN).
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa dos Montes Serranos (processo n.º 3098-AFN), situada no município de Loulé, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 412 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2343 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
Esta anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 583/2009, de 2 de Junho.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/24600/0588305884.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).