Portaria n.º 1311/2010 — Segunda alteração à Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da Região…

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-24
Última atualização 2013-03-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-03-15, Portaria n.º 108/2013 — Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P

Segunda alteração à Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica no Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Dezembro

A Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, aprovou os estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), tendo definido, nomeadamente, a composição dos respectivos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH) e a direcção e chefia das suas unidades orgânicas.

A entrada em vigor da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente o seu artigo 29.º, veio determinar a necessidade de se proceder a alterações à referida portaria no que respeita à estrutura e a organização interna de cada uma das ARH.

Por outro lado, verificou-se, também, a necessidade de se proceder a alterações na composição de alguns dos CRH.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 30.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao anexo I da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

Os artigos 4.º e 10.º do anexo i da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Artigo 10.º — [...]

1 - ...

a)...

b)...

c)...

d)

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e)

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al) Três representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e dos recursos hídricos;

am) ...

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2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - A designação nominativa de um dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ah) do n.º 1, bem como do seu suplente, é realizada pela Electricidade de Portugal, S. A. (EDP), sendo a designação do segundo, bem como do seu suplente, realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Norte, I. P., ambos de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...»

Artigo 2.º — Alteração ao anexo II da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Artigo 3.º — Alteração ao anexo III da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

Os artigos 4.º e 10.º do anexo iii da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Artigo 10.º — [...]

1 - ...

a)

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b)

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c)

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d)

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e)

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f)

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g)

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ah) ...

ai) ...

aj) ...

al) ...

am) ...

an) Três representantes de associações científicas, técnicas e técnico-profissionais na área do ambiente e recursos hídricos;

ao) ...

ap) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

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19 - ...»

Artigo 4.º — Alteração ao anexo IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo iv da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Artigo 5.º — Alteração ao anexo V da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo v da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Artigo 6.º — Disposição transitória

As comissões de serviço em curso mantêm-se até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009 no que respeita às alterações ao artigo 4.º dos anexos i a v da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Junho de 2010.

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