Portaria n.º 1313/2010 — Proíbe até 31 de Dezembro de 2011 a captura, manutenção a bordo, desembarque, venda e transporte de pé-de-burrinho…

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Proíbe até 31 de Dezembro de 2011 a captura, manutenção a bordo, desembarque, venda e transporte de pé-de-burrinho (Chamelea gallina) capturado na Zona Ocidental Sul

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Dezembro

A Portaria n.º 775/2009, de 21 de Julho, estabeleceu restrições à pesca com ganchorra na Zona Ocidental Sul, incluindo limites globais diários e limites semanais de capturas por espécie e embarcação.

Os novos dados científicos do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L-IPIMAR, determinam a necessidade de revisão da legislação vigente de forma a assegurar uma exploração sustentável dos recursos, nomeadamente a interdição da captura do pé-de-burrinho, até ao fim do ano de 2011, para permitir a recuperação deste recurso.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 13.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, republicada pela Portaria n.º 769/2006, de 7 de Agosto, e na redacção dada pelas Portarias n.os 1067/2006, de 28 de Setembro, e 254/2008, de 7 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Proibição de captura de pé-de-burrinho

Até 31 de Dezembro de 2011 é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, venda e transporte de pé-de-burrinho (Chamelea gallina) capturado na Zona Ocidental Sul definida no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 3 de Novembro de 2010.

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