Declaração de Rectificação n.º 1314/2010 — Rectifica o aviso n.º 10928/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Mangualde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 10928/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2010

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso n.º 10928/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2010. Assim, onde se lê «10.1- Lei n.º 12-A/2007, de 27 de Fevereiro» deve ler-se «10.1 - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro», onde se lê «Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (...) e Portaria n.º 759/2009 de 16 de Junho, que adapta o SIADAP ao pessoal não docente dos Estabelecimentos públicos de educação, pré-escolar e do ensino básico e secundário» deve ler-se «Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (...) e Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho, que adapta o SIADAP ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação, pré-escolar e do ensino básico e secundário», onde se lê «Decreto-Lei n.º 89/2009, Regula a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente;» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - Regula a protecção na parentalidade, no regime de protecção social convergente» e, ainda, onde se lê «10.4- Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os referidos em 9.1.» deve ler-se «10.4 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os referidos em 10.1.»

16 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).