Declaração de Rectificação n.º 1321/2010 — Rectificação do aviso n.º 12015/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 12015/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010
Declaração de rectificação n.º 1321/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 12015/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«7 - Habilitações literárias exigidas - é exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966;
6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981.»
deve ler-se:
«7 - Habilitações literárias exigidas - é exigida aos candidatos a posse do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, havendo a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e ou experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição da habilitação exigida.»
18 de Junho de 2010. - Por subdelegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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