Portaria n.º 1328/2010 — Extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN), concessiona a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN), concessiona a zona de caça turística do Monte de Cima (processo n.º 5671-AFN) e revoga a Portaria n.º 346-A/97, de 22 de Maio
de 30 de Dezembro
Pela Portaria n.º 346-A/97, de 22 de Maio, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 787 ha, válida até 22 de Maio de 2009, e concessionada à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Considerando que a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade.
Considerando que, para a quase totalidade dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça turística, a favor de Jacinto Amaro Nunes Pinto;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Extinção
É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN).
Artigo 2.º — Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Monte de Cima (processo n.º 5671-AFN), por um período de 12 anos, a Jacinto Amaro Nunes Pinto, com o número de identificação fiscal 109880820 e sede social na Rua de 25 de Abril, 3, Volta do Vale, 2100-302 Couço, constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Monte de Cima, sito na freguesia de Évoramonte, município de Estremoz, com a área de 783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Revogação
É revogada a Portaria n.º 346-A/97, de 22 de Maio.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Dezembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/25200/0607406075.pdf))
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