Declaração de Rectificação n.º 133/2010 — Rectificação ao despacho n.º 22 553/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao despacho n.º 22 553/2009
Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 22 553/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2009, a pp. 41 344, rectifica-se que onde se lê:
«Na chefe da divisão sub-regional de Leiria, na área geográfica correspondente a este distrito, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Eng.ª Rufina Lucília Marques Vilão, a minha competência para praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito de acções relativas ao ordenamento e gestão do território, emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:
Autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, na redacção do decreto-lei (DL) n.º 168/2006, de 16 de Agosto;
Autorizações e comunicações prévias, nos termos do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, designadamente em relação aos seguintes usos e acções I:
I - Obras de construção, alteração e ampliação, à excepção da alíneas f) e g);
II - Infra-estruturas, à excepção das alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);
III - Sector agrícola e florestal,
V - Prospecção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), à excepção das alíneas d) e g);
VI - Equipamentos, recreio e lazer, à excepção das alíneas b), c) e d);»
deve ler-se:
«No chefe da Divisão Sub-Regional de Leiria, na área geográfica correspondente a este distrito, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Eng.ª Rufina Lucília Marques Vilão, a minha competência para praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito de acções relativas ao ordenamento e gestão do território, emitir, nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:
Autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, na redacção do Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de Agosto;
Autorizações e comunicações prévias, nos termos do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, designadamente em relação aos seguintes usos e acções constantes do seu anexo ii:
I - Obras de construção, alteração e ampliação, à excepção da alíneas f) e dos empreendimentos turísticos enquadráveis na alínea g);
II - Infra-estruturas, à excepção das alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);
III - Sector agrícola e florestal,
V - Prospecção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), à excepção das alíneas d) e g);
VI - Equipamentos, recreio e lazer, à excepção das alíneas a), b) e c).»
28 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente, Henrique Manuel Moura Maia.
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