Declaração de Rectificação n.º 1352/2010 — Rectifica a recondução de António Costa

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a recondução de António Costa

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1352/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 11 073/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2010, novamente se manda publicar. Assim, onde se lê «tempo parcial» deve ler-se «tempo integral» e onde se lê «Sacenção» deve ler-se «Ascenção».

5 de Julho de 2010. - O Presidente, João Luís Correia Duque.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).