Declaração de Rectificação n.º 1359/2010 — Alteração da constituição do júri a que se refere o n.º 12 do aviso n.º 12 880/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração da constituição do júri a que se refere o n.º 12 do aviso n.º 12 880/2010
Declaração de rectificação n.º 1359/2010
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2010, o aviso n.º 12880/2010, rectifica-se o n.º 12, pelo que onde se lê:
«2.º Vogal Efectivo: Graciete Pinto Correia, Directora de Serviços do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: João Pedro Silva - Secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde;
2.º Vogal Suplente: Maria Teresa Campanella de Carvalho - Secretária da Escola Superior de Educação de Lisboa»
deve ler-se:
«2.º vogal efectivo: João Pedro Silva, secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde;
1.º vogal suplente: Maria Teresa Campanella de Carvalho, secretária da Escola Superior de Educação de Lisboa;
2.º vogal suplente: Maria Carlos Nunes Galheto, chefe de divisão da Escola Superior de Teatro e Cinema.»
1 de Julho de 2010. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).