Declaração de Rectificação n.º 1375/2010 — Rectificação do despacho n.º 15 849/2009, de 10 de Julho, que publicou a estrutura curricular e o plano de estudos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 15 849/2009, de 10 de Julho, que publicou a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 15 849/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, pp. 27 331 a 27 334, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
10 de Julho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Despacho n.º 15 849/2009, de 10 de Julho
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo de 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo aviso n.º 10 397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6 do despacho n.º 19 107-A/2007 (2.ª série), de 23 de Agosto, do director-geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo aviso n.º 10 397/99 (2.ª série), de 23 de Junho:
Manda o presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o ciclo de estudos integrado em Ciências Farmacêuticas tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Saúde.
3 - Curso: Ciências Farmacêuticas.
4 - Grau ou diploma: mestrado integrado (ao abrigo do n.º 7 do artigo 14.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março).
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas - 727, de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação (Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: (180 + 120) ECTS.
7 - Duração normal do curso:
1.º ciclo - 6 semestres (3 anos);
2.º ciclo - 6 trimestres + 1 semestre (2 anos).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
10 - Observações: o aluno disporá de algumas disciplinas facultativas (exemplos: Bases de Informática, Inglês Técnico) nas quais se poderá inscrever caso apresente dificuldades de formação nas respectivas áreas.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Ciências Farmacêuticas
Ciências Farmacêuticas
Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas
Licenciatura (1.º ciclo - Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas)
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
Mestrado (2.º ciclo - Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas)
1.º ano/1.º trimestre
QUADRO N.º 7
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
1.º ano/2.º trimestre
QUADRO N.º 8
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
1.º ano/3.º trimestre
QUADRO N.º 9
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
1.º ano/4.º trimestre
QUADRO N.º 10
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
2.º ano/1.º trimestre
QUADRO N.º 11
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
2.º ano/2.º trimestre
QUADRO N.º 12
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 13
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3781637820.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).