Declaração de Rectificação n.º 1379/2010 — Rectificação do despacho n.º 19795/2009, de 28 de Agosto, que publicou a alteração à estrutura curricular e o plano de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 19795/2009, de 28 de Agosto, que publicou a alteração à estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas da Universidade Lusófona do Porto

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 19795/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de Agosto de 2009, a pp. 35108 a 35110, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.

28 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Despacho n.º 19795/2009, de 28 de Agosto

Nos termos dos artigos 75.º a 80 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (regime jurídico dos graus e diplomas), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação no Diário da República, 2.ª série.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando que pelo despacho n.º 19018/2009 (2.ª série), de 18 de Agosto, foi publicada a autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas da Universidade Lusófona do Porto;

Comunicada a alteração, em 21 de Agosto de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto:

Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas, nos termos constantes do formulário (despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso: Turismo e Gestão de Empresas Turísticas.

4 - Grau ou diploma: licenciatura (1.º ciclo).

5 - Área científica predominante do curso: Turismo e Lazer.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três anos - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3782937831.pdf))

10 - Observações: N/A.

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona do Porto

Departamento de Economia e Gestão

Turismo e Gestão de Empresas Turísticas

Licenciatura (1.º ciclo)

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3782937831.pdf))

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3782937831.pdf))

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3782937831.pdf))

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3782937831.pdf))

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3782937831.pdf))

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/134000000/3782937831.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).