Portaria n.º 139/2010 — Exclui da zona de caça municipal da Senhora das Fontes II vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerejo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal da Senhora das Fontes II vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerejo, município de Pinhel (processo n.º 4745-AFN)
de 5 de Março
Pela Portaria n.º 1182/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Senhora das Fontes II (processo n.º 4745-AFN), situada no município de Pinhel, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da zona de caça municipal da Senhora das Fontes II (processo n.º 4745-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerejo, município de Pinhel, com a área de 26 ha, ficando a mesma com a área total de 291 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/04500/0062000620.pdf))
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