Declaração de Rectificação n.º 1392/2010 — Aprovação pela Assembleia Municipal de Leiria das rectificações propostas pela Câmara Municipal ao Regulamento e Tabela…
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Aprovação pela Assembleia Municipal de Leiria das rectificações propostas pela Câmara Municipal ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município
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Artigo 56.º — Balões suspensos por aeróstato
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Artigo 57.º — Outros suportes publicitários
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CAPÍTULO X — Mercados e feiras
SECÇÃO I — Mercados de abastecimento público
Artigo 58.º — Ocupação e utilização
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SECÇÃO II — Mercado de Venda por Grosso do Falcão
Artigo 59.º — Ocupação de lugares de terrado
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Artigo 60.º — Emissão e renovação de cartões
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SECÇÃO III — Feiras
Artigo 61.º — Autorização para a realização de feiras
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Artigo 62.º — Atribuição de espaço de venda em feiras
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CAPÍTULO XI — Controlo metrológico
Artigo 63.º — Taxas devidas pela aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição
Fixadas em legislação especial.
CAPÍTULO XII — Diversos
Artigo 64.º — Bombeiros municipais
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Artigo 65.º — Taxas diversas
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CAPÍTULO XIII — Parques e zonas de estacionamento
Artigo 66.º — Zonas de estacionamento de duração limitada
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Artigo 67.º — Parque de estacionamento no mercado de Santana - Centro cultural
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/135000000/3797237990.pdf))
Artigo 68.º — Parque de estacionamento na Fonte Quente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/135000000/3797237990.pdf))
CAPÍTULO XIV — Licenciamento de veículos afectos ao transporte em táxi
Artigo 69.º — Taxas devidas pelo licenciamento de veículos afectos ao transporte em táxi
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/135000000/3797237990.pdf))
CAPÍTULO XV — Inspecção de ascensores
Artigo 70.º — Taxas devidas pela inspecção de ascensores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/135000000/3797237990.pdf))
CAPÍTULO XVI — Licenciamento de estabelecimentos industriais
Artigo 71.º — Taxas devidas pelo licenciamento de estabelecimentos industriais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/135000000/3797237990.pdf))
CAPÍTULO XVII
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, previstas no Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro.
Artigo 72.º — Taxas devidas pelo licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
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CAPÍTULO XVIII — Licenciamento das actividades diversas previstas nos Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro
Artigo 73.º — Licenciamento de actividades diversas
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