Declaração de Rectificação n.º 1394/2010 — Declaração de rectificação da tabela de liquidação e cobrança de taxas municipais

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Vinhais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declaração de rectificação da tabela de liquidação e cobrança de taxas municipais

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Américo Jaime Afonso Pereira, presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, foi aprovada a rectificação à tabela de liquidação e cobrança de taxas municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, através do aviso n.º 12236/2010, em 18 de Junho de 2010, e cujo texto é o seguinte:

No n.º 1 do artigo 93.º do capítulo vii, «Mercados e feiras», onde se lê «Utilização de lugares de terrado - por m2 ou fracção e por dia - 0,50 (euro)» deve ler-se «Utilização de lugares de terrado - por metro linear ou fracção e por dia - (euro)0,50».

5 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

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