Resolução n.º 14/2010 — Renova o mandato do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova o mandato do presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2004, de 3 de Junho, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é designado pelo Conselho de Ministros para exercer funções durante o período de três anos, com possibilidade de renovação.
Tendo terminado o mandato do actual presidente daquele Conselho, renovado através da Resolução n.º 19/2007, aprovada pelo Conselho de Ministros em 26 de Abril de 2007 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2007, justifica-se proceder a uma nova renovação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, no que se refere à prorrogação automática do mandato até nova designação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2004, de 3 de Junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
6 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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