Portaria n.º 14/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, e de Santana do Mato, município de Coruche, e anexa a esta zona de caça vários prédios sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1749-AFN)
de 7 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1181/2001, de 12 de Outubro, foi renovada até 8 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo n.º 1749-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, e concessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2009, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo n.º 1749-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 514 ha, e de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 607 ha.
2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 58 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de Dezembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/00400/0004100041.pdf))
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