Declaração de Rectificação n.º 1405/2010 — Rectifica o aviso n.º 13 697/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 13 697/2010
Declaração de rectificação n.º 1405/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 13 697/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 1 a 7 de Setembro de 2010.» deve ler-se «9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 1 a 10 de Outubro de 2010.».
9 de Julho de 2010. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).