Declaração de Rectificação n.º 1416/2010 — Rectificação do aviso n.º 5462/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 5462/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso n.º 5462/2010, de 8 de Março de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março do corrente ano.
Assim, onde se lê «Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de funções públicas por tempo determinado, nas condições que se indicam:» deve ler-se «Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável, nos termos do artigo 103.º do mesmo diploma, nas condições que se indicam:».
Na Referência 49/2010, onde se lê «1 Assistente Operacional (Fiel de Armazéns)» deve ler-se «1 Assistente Operacional (Fiel de Armazém)».
No ponto 6, onde se lê «Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional» deve ler-se «Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, excepto no procedimento com a Referência n.º 48/2010».
7 de Julho de 2010. - O Presidente, Júlio José Monteiro Barroso.
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