Declaração de Rectificação n.º 1419/2010 — Rectifica o aviso n.º 13 413/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 13 413/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2010
Para os devidos efeitos declara-se que, de harmonia com o meu despacho de 23 de Junho do corrente ano, o aviso n.º 13 413/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2010, saiu com as seguintes inexactidões e omissões, que assim, respectivamente, se rectificam e completam:
No n.º 7.1, onde se lê «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento» deve ler-se «É ainda requisito de admissão, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de Maio, possuir aptidão física para o exercício das funções e que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre os 18 e os 50 anos».
No n.º 7.2, ora acrescentado, deve ler-se «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento».
9 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
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