Portaria n.º 142/2010 — Renova a zona de caça associativa da Herdade do Touril por um período de seis anos, constituída por vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça associativa da Herdade do Touril por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3366-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 1169/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1265/2007, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-AFN), situada no município de Odemira, válida até 2 de Outubro de 2009, que entretanto requer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 498 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 2009.

Em 24 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/04500/0062500626.pdf))

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