Declaração de Rectificação n.º 1436/2010 — Declaração de rectificação ao aviso n.º 4960/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação ao aviso n.º 4960/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010
Declaração de rectificação n.º 1436/2010
Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 4960/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010, referente ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, de três postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Assim, onde se lê «2.1 - Técnico superior - Licenciaturas adequadas aos distintos postos de trabalho [...] Procedimento A - Licenciatura em Ciências da Educação, acrescida de experiência comprovada até um ano de trabalho directo com crianças e ou jovens;» deve ler-se «2.1 - Técnico superior - Licenciaturas adequadas aos distintos postos de trabalho [...] Procedimento A - Licenciatura em Ciências da Educação, acrescida de experiência comprovada de no mínimo um ano de trabalho directo com crianças e ou jovens;».
Assim, onde se lê «8.1.1 - Nos Procedimentos A, B, C, E, F, G e H, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório (Entrevista de Avaliação de Competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de seis candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.» deve ler-se «8.1.1 - Nos Procedimentos A, B, C, G e H, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório (Entrevista de Avaliação de Competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de seis candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.»
Assim, onde se lê «8.1.2 - No Procedimento D, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório (Entrevista de Avaliação de Competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 12 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.» deve ler-se «8.1.2 - Nos Procedimentos D, E e F, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório (Entrevista de Avaliação de Competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 12 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
17 de Junho de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento da D. R. H., Maria Germana Sousa Rocha.
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