Resolução da Assembleia da República n.º 144/2010 — 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano de 2010, anexo à presente resolução.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
2.º orçamento suplementar 2010
Mapa da receita por classificação económica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/25100/0598905996.pdf))
Mapa da despesa por classificação económica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/12/25100/0598905996.pdf))
Mapas da receita e da despesa - Notas explicativas
Receita
1 - Aumento da previsão da receita própria da Comissão Nacional de Protecção de Dados em (euro) 200 000, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.
Despesa
1 - Transferência de (euro) 200 000, a efectuar para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, por conta das receitas próprias cobradas.
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