Declaração de Rectificação n.º 1442/2010 — Rectifica o aviso n.º 7867/2010, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Associação de Municípios - Terras do Infante
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 7867/2010, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010

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Declaração de rectificação n.º 1442/2010

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso n.º 7867/2010, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010. Assim, rectifica-se que onde se lê:

«14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 25 % + EP x 25 % + EP x 35 % + AD x 15 % em que:

HA = habilitações académicas;

EP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.»

deve ler-se:

«14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercido e a avaliação de desempenho obtida, valorada da seguinte forma:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 35 % + AD x 15 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.»

e onde se lê «19 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e, fotocópia da carta de condução (categoria C).» deve ler-se «19 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e de fotocópia da carta de condução (categoria B).»

29 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio José Monteiro Barroso.

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