Declaração de Rectificação n.º 1449/2010 — Nos termos da lei se rectifica o aviso n.º 11813/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nos termos da lei se rectifica o aviso n.º 11813/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, referente ao procedimento concursal para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Declaração de rectificação n.º 1449/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Por ter saído publicado com inexactidão no aviso n.º 11813/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, 14 de Junho de 2010, rectifica-se que onde se lê «é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.» deve-se ler «é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.».
Assim, no n.º 11, dever-se-á considerar como único método de selecção a prova de conhecimentos.
5 de Julho de 2010. - O Presidente, José Gomes dos Santos.
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