Declaração de Rectificação n.º 1463/2010 — Declaração de rectificação do despacho n.º 9975/2010, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação do despacho n.º 9975/2010, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010

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Declaração de rectificação n.º 1463/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, e alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 19 de Março, declara-se que o despacho n.º 9975/2010, de 31 de Maio de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, contém as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 1, onde se lê «c) Para discussão de questões relativas ao acesso à actividade de transporte de passageiros, um grupo de trabalho presidido pelo IMTT, I. P., e em que também participam a DGERT, a ANQ e o IEFP.» deve ler-se «c) Para discussão de questões relativas ao acesso à actividade de transporte de mercadorias, um grupo de trabalho presidido pelo IMTT, I. P., e em que também participam a DGERT, a ANQ e o IEFP.».

No n.º 3, onde se lê:

«3 - Que, após a sua elaboração, as propostas sejam submetidas à apreciação das seguintes entidades:

a)

Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN);

b)

Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP);

c)

Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL);

d)

Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM);

e)

Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP);

f)

Associação Portuguesa de Operadores Expresso (APOE);

g)

Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros (ARP);

h)

Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS);

i)

Federação Portuguesa do Táxi (FPT);

j)

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA); e

l)

Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM).»

deve ler-se:

«3 - Que, após a sua elaboração, as propostas sejam submetidas à apreciação das seguintes entidades:

a)

Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN);

b)

Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP);

c)

Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL);

d)

Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM);

e)

Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP);

f)

Associação Portuguesa de Operadores Expresso (APOE);

g)

Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros (ARP);

h)

Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS);

i)

Federação Portuguesa do Táxi (FPT);

j)

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA);

l)

Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM); e

m)

Associação dos Transportadores de Terras, Inerte, Madeiras e Afins (ATTIMA).»

24 de Junho de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

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