Declaração de Rectificação n.º 1466/2010 — Rectificação ao aviso n.º 13697/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 13697/2010
Declaração de rectificação n.º 1466/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 13697/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«9.4 - Emolumentos a pagar:
9.4.1 - Matrícula - 375 Euros
9.4.2 - Seguro Escolar - 10 Euros
9.4.3 - Propina Anual - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
9.4.4 - 10 % de Desconto com o pagamento total da propina no acto de inscrição.»
deve ler-se:
«9.4 - Emolumentos a pagar:
9.4.1 - Matrícula/inscrição - 1.º ano (semestres 1 e 2) - (euro) 250;
matrícula/inscrição - 2.º ano (semestres 3 e 4) - (euro) 250;
9.4.2 - Propina anual - (euro) 2500 (que poderá ser dividida em 10 prestações/ano);
9.4.3 - Seguro escolar - (euro) 10/ano;
9.4.4 - 10 % de desconto com o pagamento das duas propinas no acto de inscrição.»
19 de Julho de 2010. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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