Declaração de Rectificação n.º 1478/2010 — Correcções materiais e rectificações ao Plano Municipal Director da Moita, publicado no aviso n.º 10488/2010, Diário da…
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Correcções materiais e rectificações ao Plano Municipal Director da Moita, publicado no aviso n.º 10488/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010
João Manuel de Jesus Lobo, presidente da Câmara Municipal da Moita, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Moita aprovou, por deliberação de 16 de Julho de 2010, as correcções materiais e rectificações ao Plano Director Municipal da Moita, publicado no aviso n.º 10 488/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010.
Nestes termos, procede-se à republicação dos seguintes elementos cartográficos do Plano Director Municipal da Moita, contendo as correcções materiais e rectificações em conformidade com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei n.º 380/99, de 19 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro:
Na planta geral de ordenamento:
1) Correcção por aposição da letra «C» em substituição da letra «D», que por manifesto erro material identificava os solos de urbanização programada junto à rotunda da ex-EN 11 a poente da Quinta Fonte da Prata, enquadrando-se esta correcção no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A;
2) Rectificação com a simbologia de equipamento existente para a escola primária existente na Rua de Lopes de Sequeira, em Alhos Vedros, enquadrando-se esta rectificação no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A;
3) Correcção da legenda (por troca de tramas) na representação dos espaços naturais de sapais e dos espaços naturais de salinas e viveiros de modo a estar em sintonia com a planta de condicionantes da Reserva Ecológica Nacional, enquadrando-se esta correcção no disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A.
Na planta de programação do solo, das unidades operativas de planeamento e gestão e das AUGI (anexo n.º 1 do Regulamento):
4 - Correcção do limite do perímetro urbano da área plano 2 em conformidade com a planta geral de ordenamento, enquadrando-se esta correcção no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A.
19 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/142000000/3989839898.pdf))
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