Portaria n.º 148/2010 — Extingue a zona de caça municipal da Filtreira (processo n.º 4708-AFN), concessiona a zona de caça associativa da…

Tipo Portaria
Publicação 2010-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Filtreira (processo n.º 4708-AFN), concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Filtreira ao Clube de Caçadores dos Orvalhos por um período de seis anos, constituída por um prédio rústico denominado «Herdade da Filtreira», sito na freguesia de São Pedro da Ganfanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 5406-AFN), e revoga a Portaria n.º 1129/2007, de 10 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 1129/2007, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Filtreira (processo n.º 4708-AFN), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Arraiolos.

Veio entretanto o proprietário dos terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Considerando que os terrenos a excluir representam a totalidade da área da zona de caça municipal da Filtreira (processo n.º 4708-AFN), pela presente portaria é extinta a zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão.

Entretanto o Clube de Caçadores dos Orvalhos requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobe aqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Filtreira (processo n.º 4708-AFN).

Artigo 2.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Filtreira (processo n.º 5406-AFN) ao Clube de Caçadores dos Orvalhos, com o número de identificação fiscal 501972420 e sede no Monte do Conjeito, Nossa Senhora da Conceição, 7250 Alandroal, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por um prédio rústico denominado «Herdade da Filtreira», sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 108 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1129/2007, de 10 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/03/04800/0071000711.pdf))

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