Declaração de Rectificação n.º 1494/2010 — Rectificação do aviso n.º 11 461/2010, publicado no Diário da República, n.º 111, de 9 de Junho de 2010, relativo ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 11 461/2010, publicado no Diário da República, n.º 111, de 9 de Junho de 2010, relativo ao procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista superior - área de perícia financeira e contabilística - Lisboa, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
Declaração de rectificação n.º 1494/2010
Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista superior - área de perícia financeira e contabilística - Lisboa, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Por ter sido publicado com inexactidão, que importa corrigir, no Diário da República, 2.ª série, o aviso n.º 11 461/2010, Diário da República, n.º 111, de 9 de Junho de 2010, rectifica-se que onde se lê «no uso da delegação de competências publicada no Diário da República, n.º 144, 2.ª série, de 28 de Julho de 2008 (despacho n.º 19 942/2008)» deve ler-se «no uso da delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2009 (despacho n.º 11 787/2009)».
20 de Julho de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).