Portaria n.º 15/2010 — Renova a zona de caça municipal de Sobreira de Cima e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis…
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Renova a zona de caça municipal de Sobreira de Cima e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 3311-AFN)
de 7 de Janeiro
Pela Portaria n.º 191/2004, de 26 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Sobreira de Cima (processo n.º 3311-AFN), situada no município da Vidigueira, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vidigueira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Sobreira de Cima (processo n.º 3311-AFN) e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 366 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 22 de Dezembro de 2009.
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