Declaração de Rectificação n.º 15/2010 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, do Ministério da Saúde, que cria a SPMS - Serviços Partilhados do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, do Ministério da Saúde, que cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 22 de Março de 2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 22 de Março de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, 3 e 4 do artigo 5.º e 2 do artigo 11.º, onde se lê «SMPS, E. P. E.,» deve ler-se «SPMS, E. P. E.,».
2 - No título do anexo, onde se lê:
«ESTATUTOS DA SMPS - SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E. P. E.»
deve ler-se:
«ESTATUTOS DA SPMS - SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E. P. E.»
3 - No n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., onde se lê «1 - A SMPS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.,» deve ler-se «1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.,».
Centro Jurídico, 17 de Maio de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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