Declaração de Rectificação n.º 1503/2010 — Rectifica o despacho n.º 9750/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 9750/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2010
Declaração de rectificação n.º 1503/2010
Por ter sido saído com inexactidões o despacho n.º 9750/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2010, a pp. 31 787 e seguintes, procede-se à sua rectificação nos seguintes termos:
1 - No n.º 1.º, n.º 3, alínea e), onde se lê «produtos florestais produzidos, transformados ou importados e importados» deve ler-se «produtos florestais produzidos, transformados ou importados e exportados».
2 - No n.º 2.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «Unidades de Gestão Florestal do Alto Alentejo e Alentejo Central, com sede em Portalegre, do Baixo Alentejo, com sede em Beja e do Alentejo Litoral, com sede em Alcácer do Sal e do Alentejo Litoral, às quais compete:» deve ler-se «Unidades de Gestão Florestal do Alto Alentejo e Alentejo Central, com sede em Portalegre, do Baixo Alentejo, com sede em Beja, e do Alentejo Litoral, com sede em Alcácer do Sal, às quais compete:».
20 de Julho de 2010. - O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.
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