Declaração de Rectificação n.º 1505/2010 — Rectifica o aviso n.º 13 985/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 13 985/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010
Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010, o aviso de abertura n.º 13 985/2010, rectifica-se que onde se lê:
«6 - [...] A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o previsto no artigo 29.º do actual regime da carreira especial de enfermagem.»
deve ler-se:
«6 - [...] A remuneração a auferir corresponderá aos valores previstos de entre os índices 114 a 285, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, de acordo com o previsto no artigo 29.º do actual regime da carreira especial de enfermagem. Neste contexto, o profissional deve declarar a sua posição remuneratória actual nos documentos a apresentar aquando da sua candidatura.»
E onde se lê:
«7.3 - Apenas poderão ser admitidos a concurso enfermeiros que, reunindo os requisitos dos números anteriores, possuam já uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.»
deve ler-se:
«7.3 - Apenas poderão ser admitidos a concurso enfermeiros que, reunindo os requisitos dos números anteriores, possuam já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.»
19 de Julho de 2010. - A Directora, Maria Judite de Castro Oliveira.
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