Declaração de Rectificação n.º 1548/2010 — Rectifica o aviso (extracto) n.º 13 481/2010, de 6 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso (extracto) n.º 13 481/2010, de 6 de Julho
Declaração de rectificação n.º 1548/2010
Por ter saído com uma inexactidão o aviso (extracto) n.º 13 481/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2010, procede-se agora à sua rectificação:
Assim, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/08/148000000/4124441244.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/08/148000000/4124441244.pdf))
19 de Julho de 2010. - A Directora de Serviços, Valentina Matoso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).