Declaração de Rectificação n.º 1555/2010 — Rectificação da prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do inspector…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do inspector Paulo Jorge Alves Borges
Por ter havido lapso na publicação do despacho n.º 11853/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, a p. 39513, rectifica-se que onde se lê «conforme o disposto do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro» deve ler-se «conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março».
27 de Julho de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.
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