Declaração de Rectificação n.º 1558/2010 — Rectifica o aviso n.º 11 916/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 11 916/2010
Declaração de rectificação n.º 1558/2010
Por o aviso n.º 11 916/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2010, conter algumas imprecisões, pelo presente se procede à devida correcção.
Assim, rectifica-se que onde se lê «Carreira de Assistente Operacional - 10 (dez) postos de trabalho» deve ler-se «Carreira de assistente operacional - nove postos de trabalho» e onde se lê «Referência 5 - 3 (três) postos de trabalho para a categoria de Assistentes Operacionais (Ecomuseu)» deve ler-se «Referência n.º 5 - dois postos de trabalho para a categoria de assistente operacional (Ecomuseu)».
22 de Julho 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).