Declaração de Rectificação n.º 1566/2010 — Trata-se de uma rectificação à declaração de utilidade pública relativamente à identificação do proprietário da parcela…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Gondomar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Trata-se de uma rectificação à declaração de utilidade pública relativamente à identificação do proprietário da parcela B

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Por ter sido publicado com inexactidão a declaração n.º 332/2009, de 6 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, referente à declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do arruamento de ligação entre a Rua dos Carregais (IC29) à EN 209 (Rua de Luís de Camões), na freguesia de São Cosme, rectifica-se que onde se lê «Parcela de terreno identificada com a letra B, com a área de 453,59 m2, sito no lugar dos Carregais, freguesia de Gondomar (S. Cosme), inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 4015 da freguesia de Gondomar (S. Cosme), propriedade de Paredes Gest - Administração de Condomínios;» deve ler-se «Parcela de terreno identificada com a letra B, com a área de 453,59 m2, sito no lugar dos Carregais, freguesia de Gondomar (São Cosme), inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 7743 da freguesia de Gondomar (São Cosme), descrita na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.º 4015 da freguesia de Gondomar (São Cosme), propriedade dos Condóminos do Edifício Carregais Park, sito na Rua dos Carregais 435, 447, 457, 467, 477, 489, 491, 501, 523, 531 e 539 da freguesia de Gondomar (São Cosme);».

Esta rectificação foi aprovada em sessão da assembleia municipal de Gondomar, de 16 de Junho de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro.

29 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Valentim dos Santos Loureiro.

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