Declaração de Rectificação n.º 157/2010 — Declaração de rectificação do aviso n.º 23091/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação do aviso n.º 23091/2009
Em conformidade com as orientações que recaíram sobre o procedimento concursal, sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se a inexactidão dos termos que constam no preâmbulo e no n.º 2 do aviso n.º 23 091/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, de pp. 51 824 a 51 826, rectifica-se que onde se lê «26 postos de trabalho da categoria de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica» deve ler-se «26 postos de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica» e onde se lê "Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.» deve ler-se «Âmbito do recrutamento: o recrutamento é interno geral, tendo em conta o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, com vista à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, ainda que por tempo determinado ou determinável.»
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação.
30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui Portugal.
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