Portaria n.º 159/2010 — Portaria de ingresso no quadro na especialidade PA - OFI de dois militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de ingresso no quadro na especialidade PA - OFI de dois militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Polícia Aérea, em 30DEZ09, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31DEZ09, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Oficiais PA-OFI
ALF GRAD TEN, os:
TEN - RHL-OFI - 132669 - E - Ana Cristina Fernandes Gomes Custódio - CA
TEN - PA-OFI - 128112 - H - Rita Olímpia Parada da Silva Parreira - BALUM
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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