Portaria n.º 16/2010 — Quarta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos…
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Quarta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos
de 8 de Janeiro
A Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de efeitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.
O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
...
...
...
...
...
Até 15 de Dezembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de Dezembro de 2009.
O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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