Declaração de Rectificação n.º 1623/2010 — Rectificação do aviso n.º 15425/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 15425/2009
Rectificação do aviso n.º 15425/2009, 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de Setembro de 2009
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 15425/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de Setembro de 2009, rectifica-se por meu despacho de 30 de Julho de 2010, que, onde se lê:
«9 - ...
B) Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com uma valoração às centésimas, senda a classificação obtida através de uma média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4EP + 2FP + AD)/8
Avaliação Curricular - 40 % na escala de 0 a 20 valores;»
deve ler-se:
«9 - ...
B) Avaliação psicológica: visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PCO x 60 % + AP x 40 %
CF = classificação final;
PCO = prova de conhecimentos oral;
AP = avaliação psicológica.»
5 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Gil Nadais.
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