Portaria n.º 164/2010 — Ingresso no quadro na especialidade TMAEQ de um militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro na especialidade TMAEQ de um militar
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento, em 30 de Dezembro de 2009, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais TMAEQ
ALF, o:
ALF TMAEQ 133985 A, Luís Miguel Cabeça Marques BA6
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2008.
Preenche vaga em aberto no respectivo Quadro.
É colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do TEN/TMAEQ 129985-K, Rui Pedro Massa de Andrade.
Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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