Declaração de Rectificação n.º 1646/2010 — Rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010
Declaração de rectificação n.º 1646/2010
Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação do n.º 19 do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010. Onde se lê «nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência» deve ler-se «nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência».
2 de Agosto de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Albina Maria de Oliveira Rocha.
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