Declaração de Rectificação n.º 1647/2010 — Segunda rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Vagos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Segunda rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010

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Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação do n.º 9 do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010. Onde se lê «Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a avaliação curricular como método de selecção obrigatório» deve ler-se «Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a avaliação curricular como método de selecção obrigatório. Em caso de empate, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, subsistindo o empate, pela classificação obtida no subcritério experiência profissional, no âmbito da avaliação curricular, seguido do subcritério formação profissional, se necessário.».

5 de Agosto de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Albina Maria de Oliveira Rocha.

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