Declaração de Rectificação n.º 1648/2010 — Rectifica o aviso n.º 15340/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 15340/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010
Declaração de rectificação n.º 1648/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 15 340/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, rectifica-se que onde se lê «Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, para o Museu Nacional de Arte Antiga» deve ler-se «Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau para o Museu Nacional de Arte Antiga» e no n.º 1 do mesmo aviso onde se lê «procedimento concursal para o provimento do cargo de Director-Adjunto (equiparado a Director de Serviços) do Museu Nacional de Arte Antiga, nos termos do n.º 11 do artigo 1.º da Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 281/2010 de 25 de Maio» deve ler-se «procedimento concursal para o provimento do cargo de director-adjunto do Museu Nacional de Arte Antiga, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, equiparado a chefe de divisão, sendo equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau para efeitos remuneratórios, nos termos do n.º 11 do artigo 1.º da Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 281/2010, de 25 de Maio».
4 de Agosto de 2010. - A Directora, Cláudia Matos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).