Declaração de Rectificação n.º 1665/2010 — Rectificação ao aviso n.º 15 148/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 15 148/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI-Loures
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 15 148/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI-Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «6.2. Requisitos Especiais - Possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.» deve ler-se «6.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, bem como experiência profissional com pelo menos três anos de serviço ininterrupto nas funções do Serviço Nacional de Saúde.» e onde se lê «10.1. A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Setembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
CF = ((5 x HA) + (4 x NCE) + (7 x EP) + (3 x FP) + (1 x AC))/20
Sendo que:
CF - Classificação Final;
HA - Habilitação Académica;
NCE - Nota Final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional;
AC - Apresentação Curricular.
[...]
Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:
1 - Desempenhar funções em Cuidados de Saúde Primários no Estabelecimento ou Serviço interessado;
2 - Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);
3 - Maior nota de curso superior de enfermagem;
4 - Maior habilitação académica.» deve ler-se «10.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
OF= ((3 x HA) + (3 x NCE) + (6 x EP) + (3 x FP) + (3 x OECR) + (2 x AC))/20
Em que:
OF - ordenação final;
HA - habilitações académicas;
NCE - nota final obtida no curso de Enfermagem;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
OECR - outros elementos considerados relevantes relacionados com a área de trabalho a que se candidata;
AC - apresentação curricular.
[...]
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei nº437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Setembro.»
Republica-se a grelha de classificação final.
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação.
3 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
ANEXO — Grelha de avaliação curricular
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/08/160000000/4415244153.pdf))
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